MSG MENSAGEM 652/2014
“MENSAGEM Nº 652/2014*
Belo Horizonte, 22 de abril de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Emendas ao Projeto de lei nº 5.069/2014, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.295.951,18 (três milhões duzentos e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos).
Trata-se de um incremento de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) ao valor suplementado em Outras Despesas Correntes, referente à arrecadação de recursos próprios da Defensoria Pública do Estado, em virtude de realização de concurso público com edital previsto para o mês de maio de 2014.
Ressalto que o incremento do valor a ser suplementado no referido projeto de lei não representará ônus adicional ao Tesouro do Estado de Minas Gerais.
Reitero que as regras inscritas no referido projeto decorrem de proposta formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, consubstanciando o resultado de estudos desenvolvidos pela Pasta em sintonia com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor as presentes emendas ao projeto de lei.
Alberto Pinto Coelho, Governador do Estado.
EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 5.069/2014
Dê-se ao art. 1° do Projeto de lei nº 5.069/2014, a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o limite de R$6.295.951,18 (seis milhões duzentos e noventa e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e dezoito centavos), para atender a:
I - outras despesas correntes, até o valor de R$4.621.340,86 (quatro milhões seiscentos e vinte e um mil trezentos e quarenta reais e oitenta e seis centavos); e
II - investimentos, até o valor de R$1.674.610,32 (um milhão seiscentos e setenta e quatro mil seiscentos e dez reais e trinta e dois centavos).”.
EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 5.069/2014
Dê-se ao inciso XI do art. 2º do Projeto de lei nº 5.069/2014, a seguinte redação:
“Art. 2º - (...)
XI - do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados, da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.104.493,67 (três milhões cento e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e sete centavos);”."
- À Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 205 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.