MSG MENSAGEM 637/2014
“MENSAGEM Nº 637/2014*
Belo Horizonte, 26 de março de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, o projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tem por objetivo cobrir despesas da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais nos projetos e atividades de planejamento, gestão e finanças, implantação de Núcleos de Assistência Jurídica Especializada e assistência jurídica.
Cabe esclarecer, por oportuno, que o crédito será viabilizado à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro da receita de Convênios e anulação de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, V, da Constituição da República.
Anoto, por fim, que as regras inscritas no projeto decorrem de proposta a mim formulada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, consubstanciando o resultado de estudos desenvolvidos pela Pasta em sintonia com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.