PL PROJETO DE LEI 5131/2014
PROJETO DE LEI Nº 5.131/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tupaciguara o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tupaciguara imóvel com área de 337,50m² (trezentos e trinta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), localizado na Avenida Brasil, lado ímpar, Lote 12, da Quadra 161, no Município de Tupaciguara, registrado sob o nº 12.338, ficha 1, do Livro nº 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no caput deste artigo destina-se à construção de uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de abril de 2014.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 2.540, de 2007, e destinava-se à construção da sede da Agência Fazendária no Município de Tupaciguara. Entretanto, devido a aquisição de outro imóvel por parte do Estado para o mesmo fim, a referida lei perdeu o objetivo.
Considerando que o bem se encontra sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e não existem projetos do Estado para utilização do imóvel, esta proposição tem o objetivo de viabilizar a doação do terreno ao município para a construção de uma agência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.