PL PROJETO DE LEI 4999/2014
PROJETO DE LEI nº 4.999/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Caeté o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Caeté o imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), localizado no Distrito de Roças Novas, região denominada Engenho do Batista, pertencente ao Município de Caeté, registrado sob o nº 5.160, a fls. 119 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis de Caeté.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma escola municipal para atender à necessidade de criação de novas vagas para o ensino fundamental.
Art. 2º - O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de março de 2014.
Romel Anízio
Justificação: Este projeto de lei que submeto à apreciação desta Casa dispõe sobre a doação de imóvel pelo Poder Executivo ao Município de Caeté.
Trata-se de bem público de propriedade do Estado localizado no Distrito de Roças Novas, em local denominado Engenho do Batista, no Município de Caeté, constituído de um terreno com extensão de 10.000m², com frente para a estrada de Roças Novas, devidamente registrado. O imóvel consiste em um terreno ocioso doado ao Estado por D. Maria José Afonso Inácio, em 4 de fevereiro de 1948.
Diante da necessidade de ampliação das vagas para os alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, o Município de Caeté pretende construir uma escola para o atendimento às crianças nessa fase de ensino.
Assim, revela-se extremamente oportuno conferir utilidade ao terreno ocioso acima referenciado, com a construção de uma escola municipal que atenderá as necessidades dos alunos que se encontram nos anos iniciais do ensino fundamental, permitindo ainda que o Município possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação do imóvel.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa Legislativa para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.