PL PROJETO DE LEI 4525/2013
PROJETO DE LEI nº 4.525/2013
Declara de utilidade pública a Cáritas Arquidiocesana de Diamantina, com sede no Município de Diamantina.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Cáritas Arquidiocesana de Diamantina, com sede no Município de Diamantina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de setembro de 2013.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Cáritas Arquidiocesana de Diamantina, com sede no Município de Diamantina, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico e social, composta por voluntários que atuam em 34 municípios do Vale do Jequitinhonha, na região de Diamantina. A entidade não tem cunho político ou partidário, é regida por estatuto próprio e tem prazo de duração indeterminado. Suas finalidades são a defesa e a garantia dos direitos humanos, por meio da articulação de ações sociais e educacionais relacionadas com a defesa de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, a formação e a capacitação de agentes para a ação social e o exercício da cidadania, entre outras.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades em caráter voluntário.
Pela importância da entidade e por ela atender aos requisitos previstos na Lei nº12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.