PL PROJETO DE LEI 4005/2013
Projeto de Lei nº 4.005/2013
Declara de utilidade pública a Associação Atlética Pangaré, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Pangaré, com sede no Município de Guaxupé
Art.2ª - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013.
Pompílio Canavez
Justificação: A Associação Atlética Pangaré é uma entidade de direito privado,sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, cujo objeto principal é a difusão das atividades sociais, cívico-culturais e desportivas. A referida entidade tem seus estatutos registrados no 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Guaxupé.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.