PL PROJETO DE LEI 4002/2013
Projeto de Lei nº 4.002/2013
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Ouro Branco, com sede no Município de Ouro Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Ouro Branco, com sede no Município de Ouro Branco.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de abril de 2013.
Fred Costa
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae - de Ouro Branco, com sede no Município de Ouro Branco, fundada no ano de 1984, é considerada uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Cumprindo totalmente suas finalidades sociais e estatutárias, a entidade exerce sua função plena e regularmente há quase 29 anos. A Apae de Ouro Branco tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla, e com transtornos globais do desenvolvimento, de todas as faixas etárias, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; prestar serviços na área de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; gerir serviços e distribuir benefícios socioassistenciais, de forma gratuita, permanente e continuada aos usuários da assistência social e a quem deles necessitar; incentivar a participação da comunidade e das instituições públicas e privadas nas ações e nos programas voltados à prevenção e ao atendimento da pessoa com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla.
A concessão do título de utilidade pública é de imensurável importância para a Apae de Ouro Branco, que poderá firmar parcerias com diversos órgãos públicos estaduais, viabilizando a ampliação da sua atuação em prol da comunidade, bem como a possibilidade de prosseguir com seus múltiplos projetos e de instaurar novos.
Diante do exposto, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que acreditamos ser indispensável para que a entidade possa dar sequência a seus trabalhos em Ouro Branco.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.