PL PROJETO DE LEI 3952/2013
PROJETO DE LEI Nº 3.952/2013
Declara de utilidade pública o Bem-Me-Quer Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Bem-Me-Quer Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2013.
Ivair Nogueira
Justificação: Constituído em 24/9/2009, sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos e duração indeterminada, o Bem-Me-Quer Grupo de Apoio aos Portadores de Câncer, com sede em Monte Santo de Minas, objetiva assistir psicologicamente os pacientes submetidos a tratamento oncológico, propondo-se, ainda, a realizar campanhas informativas sobre o câncer e os direitos dos pacientes.
Em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, a entidade vem cumprindo suas disposições estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas, destinando a totalidade de suas rendas aos fins a que se destina.
Compõem a diretoria da Associação pessoas de reconhecida idoneidade e conduta ilibada, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
O reconhecimento dos relevantes serviços prestados pela entidade irá habilitá-la a firmar parcerias com o poder público e outras entidades não governamentais, visando ao recebimento de recursos para custeio e expansão de suas atividades.
Atestados os requisitos legais para outorga do título declaratório, contamos com a anuência dos pares a este importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.