PL PROJETO DE LEI 3327/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.327/2012
Declara de utilidade pública a Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Muzambinho e Região - Apimuz -, com sede no Município de Muzambinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Muzambinho e Região - Apimuz -, com sede no Município de Muzambinho.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2012.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A Associação dos Apicultores e Meliponicultores de Muzambinho e Região - Apimuz -, é uma entidade civil, sem fins lucrativos e de duração indeterminada. Suas finalidades são, entre outras, atuar na preservação do ecossistema de modo a manter a fauna, a flora e os recursos hídricos locais livres da depredação, promover se possível, o reflorestamento do Município e região; incentivar a apicultura de acordo com as normas da associação; conscientizar a população para evitar o uso indiscriminado de agrotóxicos; e trabalhar em conjunto com entidades governamentais e não governamentais que possam auxiliar a entidade no cumprimento de seus propósitos.
A Associação, fundada em 16/3/2002, possui a declaração de utilidade pública municipal, nos termos da Lei nº 3.103, de 22/5/2009. Ela encontra-se em pleno e regular funcionamento desde sua fundação, cumprindo suas atividades estatutárias e sociais. Os membros de sua diretoria são pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções, conforme atesta o Promotor de Justiça da Comarca.
As atividades dos Diretores e Conselheiros, bem como as dos associados, são inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. A instituição não distribui lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Em caso de sua dissolução, os bens remanescentes serão destinados a instituição congênere, com personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assitência Social - Cnas.
Peço, pois, aos meus nobres pares a aprovação deste projeto, uma vez que estão atendidos os requisitos da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.