PL PROJETO DE LEI 3279/2012
PROJETO DE LEI Nº 3.279/2012
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Honorópolis, com sede no Município de Campina Verde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária do Distrito de Honorópolis, com sede no Município de Campina Verde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de junho de 2012.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Comunitária do Distrito de Honorópolis, com sede no Município de Campina Verde, é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, fundada em 16/7/75. Tem por finalidade trabalhar para a promoção do desenvolvimento social e econômico da comunidade, visando à melhoria do bem-estar de sua população, realizar projetos de caráter social, cultural, recreação artística e educacional, com ênfase no desenvolvimento agrário, proporcionando aprendizado, orientação e atividades que promovam os valores humanos com dignidade e respeito aos direitos essenciais e colaborar com o poder público e as demais classes, com vistas a atingir a solidariedade social.
Conforme documentação anexa, comprova-se que os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas, que não recebem nenhum tipo de remuneração pelo exercício de suas funções.
Assim sendo, a concessão do título declaratório de utilidade pública é de extrema importância para a entidade, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, viabilizando sua finalidade com maior facilidade, principalmente a ampliação do atendimento à comunidade em geral.
Nesse sentido, em face dos relevantes serviços prestados pela entidade ao Município de Campina Verde, torna-se imperativa à aprovação deste projeto de lei pelos ilustres pares nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.