PL PROJETO DE LEI 3098/2012
PROJETO DE LEI nº 3.098/2012
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes – Cisalv –, com sede no Município de Ressaquinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes – Cisalv –, com sede no Município de Ressaquinha.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de abril de 2012.
Gustavo Valadares
Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes – Cisalv – é uma entidade filantrópica de direito privado sem fins lucrativos que tem como objetivos planejar, adotar e executar programas e medidas destinados a promover e acelerar o desenvolvimento socioeconômico dos Municípios consorciados, por meio da interferência nos fatores condicionantes e determinantes da saúde.
A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, aos requisitos legais.
Pelo mérito deste projeto, conto com o apoio dos nobres colegas da Casa Legislativa mineira.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.