MSG MENSAGEM 304/2012
“MENSAGEM Nº 304/2012*
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2012.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para que seja submetido à apreciação dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$62.509.688,00 (sessenta e dois milhões e quinhentos e nove mil e seiscentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A motivação da suplementação no orçamento do referido órgão está relacionada à ausência de dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, medida só viável mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
O crédito suplementar visa garantir o correto fluxo orçamentário no custeio das despesas de pessoal, encargos sociais, outras despesas correntes e de investimentos, utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro de exercícios anteriores, o excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício e o remanejamento de Recursos Ordinários do Tesouro Estadual.
Por entendê-la relevante e para melhor compreensão do conteúdo do projeto, faço anexar a Exposição de Motivos elaborada pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Exposição de Motivos
Belo Horizonte, de setembro de 2012.
Senhor governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$62.509.688,00 (sessenta e dois milhões quinhentos e nove mil seiscentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A suplementação contemplará as seguintes ações orçamentárias:
I – Direção Administrativa (2.009), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, em Recursos Ordinários recebidos para livre utilização, no valor de R$38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);
II – Direção Administrativa (2.009), no grupo Outras Despesas Correntes, em Recursos Ordinários recebidos para livre utilização, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais);
III – Direção Administrativa (2.009), no grupo Outras Despesas Correntes, em Recursos Ordinários para contrapartida, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
IV – Direção Administrativa (2.009), no grupo Investimentos, em Recursos Ordinários para contrapartida, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
V – Direção da Política Institucional (2.041), no grupo Outras Despesas Correntes, em Recursos Diretamente Arrecadados (RDA), no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);
VI – Promotoria de Justiça (4.493), no grupo de despesa Investimentos, para atender ao convênio nº 759459 entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, visando à implantação de laboratório forense para combate aos cartéis, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); e
VII – Promotoria de Justiça (4.493), no grupo Outras Despesas Correntes, para atender despesas relativas à restituição ao convênio nº 023/2006, firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia/MG, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais);
VIII – Promotoria de Justiça (4.493), no grupo de Pessoal e Encargos sociais, em Recursos Ordinários recebidos para livre utilização, no valor de R$9.700.000,00 (nove milhões e setecentos mil reais);
IX – Procuradoria de Justiça (4.491), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, em Recursos Ordinários recebidos para livre utilização no valor de R$9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais);
X – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas (7.006), no grupo de Pessoal e Encargos Sociais, em Recursos Ordinários recebidos para livre utilização, relativo aos benefícios previstos no art. 147 da Lei Complementar nº 34/1994, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais); e
XI – Proventos de Inativos Civis e Pensionistas (7.006), em Outras Despesas Correntes, relativo ao pagamento dos benefícios previstos no art. 39 da Lei Complementar nº 64/2002, na fonte 58.5 – Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
Para atender as despesas acima mencionadas serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação de dotação orçamentária de custeio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$90.000,00 (noventa mil reais);
II – da anulação de dotação orçamentária de capital do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, utilizando como fonte os Recursos Ordinários do Tesouro Estadual, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados (RDA), do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.004.688,00 (dois milhões quatro mil seiscentos e oitenta e oito reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 759459, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, por intermédio da Secretaria de Direito Econômico, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais); e
V – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 023/2006, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Uberlândia/MG, no valor de R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais);
VI – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$57.900.000,00 (cinquenta e sete milhões e novecentos mil reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais); e
VIII – da anulação de dotação orçamentária do grupo de despesa Investimentos, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Informo que o Projeto de Lei se faz necessário tendo em vista que a Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Reitero, na oportunidade, a Vossa Excelência, os meus protestos de estima e consideração.
Renata Vilhena, Secretária de Estado.