PL PROJETO DE LEI 2968/2012
PROJETO DE LEI Nº 2.968/2012
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Unidos do Barranco, com sede no Município de Bias Fortes.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Unidos do Barranco, com sede no Município de Bias Fortes.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de março de 2012.
Rogério Correia
Justificação: A Associação Comunitária Unidos do Barranco, fundada em 27/11/89, é uma entidade sem fins lucrativos com duração por tempo indeterminado e sede no Município de Bias Fortes. Tem as seguintes finalidades: promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras de melhoria em residências de pessoas de baixa renda da própria comunidade; combater a fome e a pobreza através de campanhas de arrecadação de alimentos e agasalhos e da orientação dos chefes de família e filhos maiores no encaminhamento para o mercado de trabalho, entre outras.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.