PL PROJETO DE LEI 2784/2012
Projeto de lei nº 2.784/2012
Autoriza a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - a doar ao Município de Matias Cardoso o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica a Fundação Rural Mineira - Ruralminas - autorizada a doar ao Município de Matias Cardoso o imóvel constituído pela área de 13,7337ha, equivalente a 137.337,00m², conforme memorial descritivo em anexo, a ser desmembrada da área total do imóvel de 130.000ha, no Município de Matias Cardoso, registrado sob o nº de matrícula 3.358, às fls. 215 do Livro nº 3-B, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de conjunto habitacional.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Matias Cardoso não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4º - O Município de Matias Cardoso encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MEMORIAL DESCRITIVO
Partindo do ponto 1, situado nas confrontações de espólio de Brasilino Feliciano dos Santos com margem direita da Rua Sergipe, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.486,46 e E=616.719,89, referenciadas ao Meridiano Central de 45º00’00” WGr; deste ponto, segue divisa pela margem direita da Rua Sergipe, com distância aproximada de 232,12m até o ponto 2, situado no canto de cerca de arame, nas confrontações da margem direita da Rua Sergipe com Área 2 da Ruralminas, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.704,37 e E=616.799,87; daí, volvendo à direita, segue divisa pela cerca de arame da Área 2 da Ruralminas, com distância aproximada de 443,12m, até o ponto 3, situado no final da cerca de arame e início de picada, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.521,00 e E=617.203,27; deste ponto, segue divisa pela picada da Área 2 da Ruralminas, com distância aproximada de 133,36m até o ponto 3ª, situado nas confrontações da Área 2 da Ruralminas com Terreno Ruralminas, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.464,83 e E=617.324,22; daí, volvendo à direita, segue divisa pela picada do Terreno da Ruralminas, com distância aproximada de 235,10m até o ponto 5A, situado no canto de picadas das confrontações do Terreno da Ruralminas com espólio de Brasilino Feliciano dos Santos, de coordenadas aproximadas UTM N=8.357.233,36 e E=617.283.05; deste ponto, volvendo à direita, segue divisa pela picada de espólio de Brasilino Feliciano dos Santos, com distância aproximada de 617,42m até o ponto1, início desta descrição, sendo a área total de 13,7337ha com perímetro de 1.661,12m.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.