PL PROJETO DE LEI 697/2011

PROJETO DE LEI Nº 697/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 4.026/2009)

Cria o serviço gratuito Teledengue no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica criado no Estado o Teledengue.

§ 1º - O Teledengue terá o número 0800 2009 999, garantindo o acesso gratuito de cidadãos de todo o território mineiro, e ficará sob a coordenação-geral da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, com divulgação através da mídia e de material gráfico.

§ 2º - O serviço de que trata esta lei disponibilizará informações sobre os sintomas da dengue e sofre as formas de combate à doença e ao mosquito “Aedes aegypti”, bem como receberá solicitações de vistoria ou denúncias de focos do mosquito.

Art. 2º - A normatização do atendimento e encaminhamento das solicitações de que trata o § 2º do art. 1º ficará a cargo da SES.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 22 de março de 2011.

Arlen Santiago

Justificação: Uma das maiores preocupações nas últimas décadas das autoridades e instituições mineiras da área de saúde é com o constante avanço da dengue, doença que insiste em se manter presente no Brasil. O Estado de Minas Gerais não é exceção. Apesar das ações, para eliminar a doença o mosquito “Aedes aegypti” continua se proliferando, infestando os lares e matando muitos de nossos irmãos. Então, é imprescindível a continuidade de nossas ações nessa luta contra a dengue.

Este projeto tem por finalidade incluir mais um mecanismo de prevenção e combate ao vetor da dengue, assim como intensificar as atividades de mobilização, comunicação e educação no nosso Estado, através da participação da sociedade. Os números do Levantamento Rápido do Índice de Infestação por “Aedes aegypti” - LIRAa -, coordenado pelo Ministério da Saúde, indica que em 2008 a doença atingiu 44.584 mil pessoas, das quais 17 foram levadas a óbito. Portanto, as ações de prevenção e combate devem ser permanentes para reduzir o risco de surto.

O LIRAa tem como objetivo identificar com antecedência as áreas de maior risco de formação de criadouros do mosquito transmissor. Os estratos apontam três situações: com até 1% de infestação, o Município está em condições satisfatórias; de 1% a 3,9% situação de alerta; e se o índice é superior a 4% há risco de surto de dengue.

O Teledengue do Estado será uma linha telefônica gratuita e com acesso por cidadãos de todo o território mineiro. Por meio dessa linha, serão disponibilizadas informações sobre os sintomas da doença e sobre formas de combate à dengue e ao mosquito “Aedes aegypti”, bem como recebidas solicitações de vistoria ou denúncias de focos do mosquito.

Diante das razões expostas, solicito aos nobres pares a aprovação em caráter de urgência deste projeto de lei, que será mais um importante instrumento de prevenção e combate à dengue.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.