PL PROJETO DE LEI 596/2011

PROJETO DE LEI Nº 596/2011

Torna obrigatória a fixação de orientações em braile nos locais que especifica e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - É obrigatória a afixação de orientações em braile nos seguintes locais:

I - escolas públicas;

II - universidades;

III - ginásios poliesportivos;

IV - prédios públicos;

V - estádios de futebol;

VI - “shopping centers”;

VII - lojas de departamento;

VIII - cinemas;

IX - clubes recreativos e sociais;

X - restaurantes;

XI - autódromos;

XII - aeroportos;

XIII - centros de convenções e de exposições;

XIV - igrejas.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta lei sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de 1.000 Ufemgs (mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais).

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 15 de março de 2011.

Fred Costa

Justificação: Apesar dos muitos avanços em busca do respeito aos portadores de necessidades especiais, muito ainda há que ser feito. Neste sentindo apresentamos esta proposição, na expectativa de conseguirmos proporcionar melhor condição de vida para aqueles que necessitam deste benefício. Sendo assim, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.