PL PROJETO DE LEI 48/2011
PROJETO DE LEI Nº 48/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.022/2010)
Declara de utilidade pública a União dos Paraplégicos de Vespasiano - UPV -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Paraplégicos de Vespasiano, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A entidade União dos Paraplégicos de Vespasiano - UPV -, fundada em 20/6/2010, com sede nesse Município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como finalidade combater a fome e a pobreza, proporcionar moradia digna através de programas comunitários habitacionais, desenvolver atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer e promover a proteção, o amparo e o atendimento às crianças, aos idosos carentes e aos deficientes físicos. A entidade também promove cursos em diversos segmentos, implementa cursos de alfabetização, integra os jovens e adultos ao mercado de trabalho e realiza oficinas de artesanato e laborativas. Além disso, proporciona assistência médica, dentária e psicológica às famílias carentes do Município.
Pelo exposto, entende-se que o trabalho da referida entidade é extremamente meritório, tornando-a, portanto, merecedora do título de utilidade pública, o que lhe dará mais condições de desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.022/2010)
Declara de utilidade pública a União dos Paraplégicos de Vespasiano - UPV -, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a União dos Paraplégicos de Vespasiano, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.
Elismar Prado
Justificação: A entidade União dos Paraplégicos de Vespasiano - UPV -, fundada em 20/6/2010, com sede nesse Município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que tem como finalidade combater a fome e a pobreza, proporcionar moradia digna através de programas comunitários habitacionais, desenvolver atividades culturais, esportivas, recreativas e de lazer e promover a proteção, o amparo e o atendimento às crianças, aos idosos carentes e aos deficientes físicos. A entidade também promove cursos em diversos segmentos, implementa cursos de alfabetização, integra os jovens e adultos ao mercado de trabalho e realiza oficinas de artesanato e laborativas. Além disso, proporciona assistência médica, dentária e psicológica às famílias carentes do Município.
Pelo exposto, entende-se que o trabalho da referida entidade é extremamente meritório, tornando-a, portanto, merecedora do título de utilidade pública, o que lhe dará mais condições de desempenhar sua elevada missão. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.