PL PROJETO DE LEI 395/2011

PROJETO DE LEI Nº 395/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 823/2007)

Dá a denominação de Coronel Américo Teixeira Guimarães à Rodovia MG-238, que liga os Municípios de Cachoeira da Prata e Sete Lagoas.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica denominada Coronel Américo Teixeira Guimarães a Rodovia MG-238, que liga os Municípios de Cachoeira da Prata e Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 2011.

Alencar da Silveira Jr.

Justificação: De acordo com a Lei nº 13.408, de 1999, a denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado deve recair em nome de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade.

Propomos dar à rodovia que liga os Municípios de Cachoeira da Prata e Sete Lagoas o nome de Coronel Américo Teixeira Guimarães como tributo e reconhecimento ao destacado trabalho que essa personalidade desenvolveu em prol do comunidade.

Nascido em 8/9/1885, no Município de Sete Lagoas, foi o pioneiro do desenvolvimento industrial do Estado e, ao mesmo tempo, grande incentivador das atividades comerciais em Belo Horizonte, tendo sido o terceiro presidente da Associação Comercial de Minas Gerais, já em 1915.

O seu mérito de empresário e o valor de seu caráter foram proclamados no documento que quatro entidades empresariais mineiras dirigiram ao então governador José Francisco Bias Fortes, pedindo a inclusão de seu nome no “Livro do Mérito” da Ordem Nacional do Mérito.

Em 1905 construía a primeira usina hidrelétrica da sua região. E quando Minas Gerais estava apenas com duas estradas - Caeté/Sabará e Rio de Janeiro/Juiz de Fora - construiu a terceira, ligando Cachoeira de Macacos à Sete Lagoas, hoje a conhecida rodovia MG-238.

O seu falecimento, ocorrido em 31/8/70, deixa uma lacuna; ficaram, entretanto, boas lembranças e admiração por seu exemplar modo de vida.

Em vista disso, contamos com o apoio dos nobres pares para a homenagem pública que ora pretendemos prestar-lhe.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.