PL PROJETO DE LEI 39/2011

PROJETO DE LEI Nº 39/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 5.011/2010)

Declara de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais e Pequenos Produtores de Dionísio, com sede no Município de Dionísio.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Trabalhadores Rurais e Pequenos Produtores de Dionísio, com sede no Município de Dionísio.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 15 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 9/5/2004, a Associação dos Trabalhadores Rurais e Pequenos Produtores de Dionísio tem por finalidades proteger e defender os direitos individuais e coletivos de seus associados, promover ações e projetos associativos de produção agrícola e pecuária, voltados para a geração de renda e consequentemente melhoria das condições de vida de seus associados, evitando assim o êxodo rural, e promover ações de formação e qualificação profissional, visando ao desenvolvimento de seus associados, destinando seus recursos para esse atendimento. Visa, ainda, promover estudos para detectar problemas socioeconômicos da comunidade, buscando soluções; mobilizar recursos humanos e materiais para o cumprimento dos seus objetivos; implementar projetos na área de infraestrutura básica, saúde, educação, lazer, moradia e assistência social, conforme os princípios da Lei Orgânica de Assistência Social, dando cumprimento também ao Estatuto da Criança e Adolescente; representar os interesses de seus associados junto ao órgão público e privado; promover trabalhos e organização junto às entidade públicas e de classe e promover ações em defesa do meio ambiente.

O processo objetivando à declaração de utilidade pública dessa entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por estas razões, espero contar com apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.