PL PROJETO DE LEI 2241/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.241/2011
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural das Comunidades de Chácara, Capote e Jacu, com sede no Município de Carandaí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária e do Produtor Rural das Comunidades de Chácara, Capote e Jacu, com sede no Município de Carandaí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13/12/2006, a Associação Comunitária e do Produtor Rural das Comunidades de Chácara, Capote e Jacu tem por finalidades: prestar quaisquer serviços que possam contribuir para melhorar as condições de vida de seus associados; melhorar o convívio entre a classe, através da integração de seus associados; proporcionar aos seus associados e seus dependentes saúde, atividades econômicas, educacionais, culturais, desportivas e sociais; garantir recreação, serviços públicos e assistência social, agrícola e patrimonial a seus associados; melhorar as condições de vida das famílias dos produtores rurais; assistir as famílias dos produtores rurais das comunidades de Chácara, Capote e Jacu em suas atividades; firmar convênios com associações congêneres, autarquias federais, estaduais, municipais e outras; servir de ligação entre o meio rural e urbano, facilitando o intercâmbio; desenvolver canais de comercialização dos produtos e serviços de seus associados, através de feiras, mercadão do produtor, inclusive no exterior; auxiliar na comercialização de produtos de seus associados, emitindo, se for o caso, notas fiscais em nome destes; trabalhar na defesa do meio ambiente como fonte de vida; prestigiar e estimular iniciativas que beneficiem a comunidade.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.