PL PROJETO DE LEI 1958/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.958/2011
Declara de utilidade pública o Centro de Criatividade Caminho da Esperança, com sede no Município de Campo Florido.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Criatividade Caminho da Esperança, com sede no Município de Campo Florido.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de maio de 2011.
Antonio Lerin
Justificação: O Centro de Criatividade Caminho da Esperança é uma entidade sem fins lucrativos, em funcionamento desde 12/9/98, que tem por finalidade a proteção à família, à infância, ao adolescente e à velhice, e o combate a fome e a pobreza, com distribuição de alimentos e agasalhos. Além disso, busca a integração de seus beneficiários no mercado de trabalho através da promoção de cursos profissionalizantes e prestação de serviços à comunidade e de cursos de iniciação às atividades culturais. Promove, ainda, a educação, socialização e sensibilização para atividade criativa, a arte e o trabalho.
O Centro de Criatividade Caminho da Esperança apresenta os requisitos legais para ser declarado de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal nº 95, de 2/2/98, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26/4/2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos a sua apreciação e aprovação por este Plenário e pelas comissões.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.