PL PROJETO DE LEI 1902/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.902/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Vale o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Vale imóvel com área de 795,38m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) situado no Município, matrícula nº 104, a fls. 33 e 34 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Vale.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Belo Vale de imóvel de propriedade do Estado situado no mesmo Município.
Visando a atender ao interesse público, o Executivo municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para atividades de interesse social e instalação de apoio operacional da Prefeitura .
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Belo Vale o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Belo Vale imóvel com área de 795,38m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) situado no Município, matrícula nº 104, a fls. 33 e 34 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Vale.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e a atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de maio de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Belo Vale de imóvel de propriedade do Estado situado no mesmo Município.
Visando a atender ao interesse público, o Executivo municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município, para atividades de interesse social e instalação de apoio operacional da Prefeitura .
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.