PL PROJETO DE LEI 1848/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.848/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.361/2006)
Dá a denominação de Pio Martins de Freitas ao trecho da Rodovia MGT-497 situado no Município de Campina Verde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Pio Martins de Freitas o trecho da Rodovia MGT-497 situado no Município de Campina Verde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2011.
Zé Maia
Justificação: De acordo com a Lei nº 13.408, de 1999, a escolha da denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado deve recair em nome de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade.
A par dessas exigências, propomos dar ao trecho da MGT-497, situado no Município de Campina Verde, o nome do inesquecível Pio Martins de Freitas.
Nascido em 1895, casou-se com D. Jovita Maria de Freitas, com a qual teve 13 filhos. Não obstante ter sido um homem simples e humilde, era carismático, querido por todos e foi um desbravador da região de Campina Verde. Além de se ocupar com as atividades agropecuárias, das quais dependia o seu sustento, estava sempre disposto a prestar auxílio ao próximo e atento às necessidades da comunidade. Tanto foi assim que teve papel decisivo na implantação de escolas rurais.
O seu falecimento, ocorrido em 1970, deixou uma grande lacuna e seu nome desperta em toda a população local boas lembranças e admiração por seu exemplar modo de vida. É justa e oportuna, portanto, a homenagem pública que ora se pretende prestar-lhe.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 3.361/2006)
Dá a denominação de Pio Martins de Freitas ao trecho da Rodovia MGT-497 situado no Município de Campina Verde.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Pio Martins de Freitas o trecho da Rodovia MGT-497 situado no Município de Campina Verde.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de maio de 2011.
Zé Maia
Justificação: De acordo com a Lei nº 13.408, de 1999, a escolha da denominação de estabelecimentos, instituições e próprios do Estado deve recair em nome de pessoas falecidas que se tenham destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade.
A par dessas exigências, propomos dar ao trecho da MGT-497, situado no Município de Campina Verde, o nome do inesquecível Pio Martins de Freitas.
Nascido em 1895, casou-se com D. Jovita Maria de Freitas, com a qual teve 13 filhos. Não obstante ter sido um homem simples e humilde, era carismático, querido por todos e foi um desbravador da região de Campina Verde. Além de se ocupar com as atividades agropecuárias, das quais dependia o seu sustento, estava sempre disposto a prestar auxílio ao próximo e atento às necessidades da comunidade. Tanto foi assim que teve papel decisivo na implantação de escolas rurais.
O seu falecimento, ocorrido em 1970, deixou uma grande lacuna e seu nome desperta em toda a população local boas lembranças e admiração por seu exemplar modo de vida. É justa e oportuna, portanto, a homenagem pública que ora se pretende prestar-lhe.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.