PL PROJETO DE LEI 1709/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.709/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Artistas de Caeté, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Artistas de Caeté, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação dos Artesões e Artistas de Caeté, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade viabilizar a participação em feiras e exposições de artesanato, prestar assistência aos artesãos e artistas nela inscritos, protegendo seus interesses e direitos, bem como representá-los nas justas reivindicações junto às autoridades competentes.
A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico e de interesse social. Uma vez que atua na comercialização dos produtos dos associados, agirá como agente catalizador, pois os recursos arrecadados se destinam aos associados e ao desenvolvimento da Associação.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas, não remuneradas pelas funções que exercem, sendo atendidos, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Artistas de Caeté, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Artesãos e Artistas de Caeté, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação dos Artesões e Artistas de Caeté, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade viabilizar a participação em feiras e exposições de artesanato, prestar assistência aos artesãos e artistas nela inscritos, protegendo seus interesses e direitos, bem como representá-los nas justas reivindicações junto às autoridades competentes.
A atividade da Associação será sempre de caráter filantrópico e de interesse social. Uma vez que atua na comercialização dos produtos dos associados, agirá como agente catalizador, pois os recursos arrecadados se destinam aos associados e ao desenvolvimento da Associação.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas, não remuneradas pelas funções que exercem, sendo atendidos, dessa forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.