PL PROJETO DE LEI 1708/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.708/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, sem fins lucrativos, que tem por finalidade divulgar a história, a criação e a qualidade de equinos, muares e asininos, bem como promover o bem estar social das comunidades locais através do desenvolvimento de projetos sociais.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e atende a todos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação dos Criadores e Admiradores de Cavalo do Município de Caeté e Região, sem fins lucrativos, que tem por finalidade divulgar a história, a criação e a qualidade de equinos, muares e asininos, bem como promover o bem estar social das comunidades locais através do desenvolvimento de projetos sociais.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e atende a todos com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.