PL PROJETO DE LEI 1689/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.689/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo – AUA –, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo – AUA –, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo, entidade sem fins lucrativos, abrange os usuários das Bacias Hidrográficas dos Rios Bagagem, Dourados e Perdizes, que cortam os Municípios mineiros de Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Iraí de Minas, Patrocínio, Abadia dos Dourados, Coromandel, Douradoquara e Grupiara.
A entidade tem como finalidade assegurar às futuras gerações disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequadas às necessidades das comunidades e à preservação do ecossistema; realizar ações para recuperação e preservação do meio ambiente; apoiar os Municípios de sua abrangência na prevenção de calamidades ocasionadas por eventos hidrológicos naturais ou decorrentes do uso inadequado dos recursos hídricos; buscar o saneamento das cidades, a redução da poluição, o controle da erosão e a racionalização do consumo de água, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo – AUA –, com sede no Município de Monte Carmelo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo – AUA –, com sede no Município de Monte Carmelo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de maio de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo, com sede no Município de Monte Carmelo, entidade sem fins lucrativos, abrange os usuários das Bacias Hidrográficas dos Rios Bagagem, Dourados e Perdizes, que cortam os Municípios mineiros de Monte Carmelo, Romaria, Estrela do Sul, Iraí de Minas, Patrocínio, Abadia dos Dourados, Coromandel, Douradoquara e Grupiara.
A entidade tem como finalidade assegurar às futuras gerações disponibilidade de água, em padrões de qualidade e quantidade adequadas às necessidades das comunidades e à preservação do ecossistema; realizar ações para recuperação e preservação do meio ambiente; apoiar os Municípios de sua abrangência na prevenção de calamidades ocasionadas por eventos hidrológicos naturais ou decorrentes do uso inadequado dos recursos hídricos; buscar o saneamento das cidades, a redução da poluição, o controle da erosão e a racionalização do consumo de água, visando melhorar a qualidade de vida da população.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação dos Usuários das Águas da Região de Monte Carmelo, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.