PL PROJETO DE LEI 1609/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.609/2011
Institui a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares como bulimia, anorexia e obesidade mórbida e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Esta lei institui a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares com a finalidade de prevenir e combater as patologias decorrentes do excesso ou da insuficiência alimentar.
Parágrafo único - São objeto desta lei as patologias mais frequentes associadas aos distúrbios alimentares, como a obesidade mórbida, a bulimia e a anorexia nervosa.
Art. 2º - A Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares tem como diretrizes:
I - o estabelecimento de ações permanentes e articuladas entre entes públicos e privados voltados à prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças associadas aos distúrbios alimentares;
II - a proposição de medidas que possibilitem romper com o padrão cultural de beleza dominante nos meios de comunicação, nas empresas de “marketing” e nas agências de modelos;
III - o estabelecimento de parcerias com empresas e entidades para divulgação das medidas preventivas.
Art. 3º - A política estadual orienta-se pelos seguintes objetivos:
I - dotar a rede de saúde e demais serviços públicos para acompanhar a população de risco;
II - contribuir para a configuração de uma nova cultura estética, baseada na multiplicidade de biotipos e diferenças étnicas;
III - estimular a população a realizar exames especializados para detecção de distúrbios alimentares;
IV - promover campanhas educativas que visem ao esclarecimento da população sobre os riscos dos distúrbios alimentares;
V - qualificar e capacitar profissionais na área da saúde para orientar a população suscetível aos distúrbios alimentares;
VI - estimular os meios de comunicação e as empresas de “marketing” a adotarem diferentes padrões estéticos, valorizando as diferentes etnias e as miscigenações que compõem a nossa rica diversidade cultural e racial.
Art. 4° - Os demais órgãos públicos poderão dotar-se dos princípios, objetivos, ações e serviços decorrentes desta política pública.
Parágrafo único - As ações de orientação e conscientização poderão ser realizadas por meio de palestras, oficinas, caminhadas, atividades esportivas, entrevistas na comunidade e parcerias com organizações não governamentais.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de maio de 2011.
Luiz Henrique
Justificação: Cada vez mais a adoção de uma alimentação correta e balanceada tornou-se fundamental para a promoção e a manutenção da saúde. Há muito os especialistas alertam que este é um dos componentes primordiais para a preservação da qualidade de vida. Neste sentido, o conceito de “segurança alimentar” passou a ser priorizado pela Organização Mundial da Saúde - OMS - e pela FAO, órgão da ONU voltado para esta questão.
Assim, a insuficiência alimentar, decorrente da pobreza, vem sendo progressivamente reduzida pelos diversos programas implantados pelo poder público. Foi possível minimizar drasticamente a desnutrição infantil e, consequentemente, a mortalidade infantil em todo o território nacional, nos últimos anos.
Entretanto, preocupa as autoridades públicas o aumento da incidência de distúrbios alimentares decorrentes, em especial de fatores culturais e estéticos. É assustador a alta na incidência de jovens que padecem de anorexia e bulimia. Os padrões estéticos adotados pelas empresas de “marketing”, novelas televisivas e agências de modelos valorizam as jovens extremamente magras, o que provoca prejuízos na autoestima de milhares de jovens que não se enquadram nos parâmetros impostos por esta cultura.
A busca pelo emagrecimento a qualquer custo, agravada por um conjunto de fatores psicológicos, fisiológicos e sociais, pode desencadear as complexas síndromes que caracterizam os transtornos da conduta alimentar. Tanto a anorexia quanto a bulimia causam forte desequilíbrio entre as necessidades do corpo e a ingestão de nutrientes essenciais. O ideal de magreza imposto pela mídia e pela sociedade gera tanta preocupação em se perder peso que as pessoas acabam comendo de maneira errada.
Dados divulgados durante o Congresso Brasileiro de Nutrologia revelaram que a anorexia tem o maior índice de mortalidade entre os transtornos psicológicos, geralmente levando à morte por ataque cardíaco, devido à falta de potássio ou sódio.
Acreditamos, assim, que romper com esta perversa lógica e estabelecer novos padrões culturais alimentares faz-se necessário para uma vida mais saudável em nosso Estado. Desta forma, apresentamos este projeto e contamos com o apoio dos nobres parlamentares.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 684/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.