PL PROJETO DE LEI 1577/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.577/2011
Declara de utilidade pública o Clube de Campo de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Campo de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Pompílio Canavez
Justificação: O Clube de Campo de Guaxupé é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Guaxupé. Tem por finalidade promover e estimular entre seus associados a prática e o desenvolvimento da cultura física, artística, moral, intelectual, cívica e recreativa em suas diferentes modalidades. Seus estatutos estão registrados no Cartório do 2º Ofício Notarial da Comarca de Guaxupé.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Clube de Campo de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube de Campo de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Pompílio Canavez
Justificação: O Clube de Campo de Guaxupé é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Guaxupé. Tem por finalidade promover e estimular entre seus associados a prática e o desenvolvimento da cultura física, artística, moral, intelectual, cívica e recreativa em suas diferentes modalidades. Seus estatutos estão registrados no Cartório do 2º Ofício Notarial da Comarca de Guaxupé.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.