PL PROJETO DE LEI 1555/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.555/2011
Declara de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover a melhoria das condições sociais da comunidade no desenvolvimento de projetos que visem à música, à cultura, à arte, ao turismo e à assistência.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, à cor, ao sexo, à condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, daeconomicidade e da eficiência.
Insta pontuar que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, aos requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de maio de 2011.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Coral Nossa Senhora da Conceição, entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover a melhoria das condições sociais da comunidade no desenvolvimento de projetos que visem à música, à cultura, à arte, ao turismo e à assistência.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção alguma quanto à religião, à cor, ao sexo, à condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, daeconomicidade e da eficiência.
Insta pontuar que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, aos requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.