PL PROJETO DE LEI 1213/2011
PROJETO DE LEI Nº 1.213/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 5.072/2010)
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional no programa Saúde em Casa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional passam a integrar o programa Saúde em Casa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: O programa Saúde em Casa constitui um novo modelo de atenção à saúde o qual visa a ampliar a cobertura assistencial à população e a possibilitar uma maior aproximação dos profissionais de saúde da realidade das famílias mineiras.
A inclusão desses profissionais no PSF possibilitará a incorporação de um saber específico que poderá ser compartilhado com os demais profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando a realização de ações básicas de prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada, o que, com certeza, terá grande impacto sobre a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos e da própria família.
Temos a convicção de que contaremos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria que ora apresentamos, pelos grandes benefícios que tal medida trará para a saúde da população brasileira.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
(Ex-Projeto de Lei nº 5.072/2010)
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional no programa Saúde em Casa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional passam a integrar o programa Saúde em Casa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de abril de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: O programa Saúde em Casa constitui um novo modelo de atenção à saúde o qual visa a ampliar a cobertura assistencial à população e a possibilitar uma maior aproximação dos profissionais de saúde da realidade das famílias mineiras.
A inclusão desses profissionais no PSF possibilitará a incorporação de um saber específico que poderá ser compartilhado com os demais profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando a realização de ações básicas de prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada, o que, com certeza, terá grande impacto sobre a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos e da própria família.
Temos a convicção de que contaremos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria que ora apresentamos, pelos grandes benefícios que tal medida trará para a saúde da população brasileira.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.