PL PROJETO DE LEI 5079/2010
PROJETO DE LEI Nº 5.079/2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés - Acel -, com sede no Município de Nova Resende.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés - Acel -, com sede no Município de Nova Resende.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés consiste em promover a mais ampla integração entre os moradores do Bairro Lavapés e adjacência, visando incentivar a todos na luta por seus direitos, promover e divulgar debates de interesse da classe, prestar ajuda aos moradores das comunidades no que lhe competir, desenvolver atividades nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer, desenvolver projetos por melhores condições de vida, moradia, higiene, educação, saúde, transporte e segurança da comunidade.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés - Acel -, com sede no Município de Nova Resende.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés - Acel -, com sede no Município de Nova Resende.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de dezembro de 2010.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação Comunitária Esporte Clube Lavapés consiste em promover a mais ampla integração entre os moradores do Bairro Lavapés e adjacência, visando incentivar a todos na luta por seus direitos, promover e divulgar debates de interesse da classe, prestar ajuda aos moradores das comunidades no que lhe competir, desenvolver atividades nas áreas de educação, esporte, cultura e lazer, desenvolver projetos por melhores condições de vida, moradia, higiene, educação, saúde, transporte e segurança da comunidade.
Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.