PL PROJETO DE LEI 5072/2010
PROJETO DE LEI Nº 5.072/2010
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional no programa Saúde em Casa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional passam a integrar o programa Saúde em Casa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2010.
Gustavo Valadares
Justificação: O programa Saúde em Casa constitui um novo modelo de atenção à saúde o qual visa a ampliar a cobertura assistencial à população e a possibilitar uma maior aproximação dos profissionais de saúde da realidade das famílias mineiras.
A inclusão desses profissionais no PSF possibilitará a incorporação de um saber específico que poderá ser compartilhado com os demais profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando a realização de ações básicas de prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada, o que, com certeza, terá grande impacto sobre a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos e da própria família.
Temos a convicção de que contaremos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria que ora apresentamos, pelos grandes benefícios que tal medida trará para a saúde da população brasileira.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela Deputada Cecília Ferramenta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 251/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.
Dispõe sobre a inclusão dos profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional no programa Saúde em Casa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os profissionais das áreas de fisioterapia e de terapia ocupacional passam a integrar o programa Saúde em Casa.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de dezembro de 2010.
Gustavo Valadares
Justificação: O programa Saúde em Casa constitui um novo modelo de atenção à saúde o qual visa a ampliar a cobertura assistencial à população e a possibilitar uma maior aproximação dos profissionais de saúde da realidade das famílias mineiras.
A inclusão desses profissionais no PSF possibilitará a incorporação de um saber específico que poderá ser compartilhado com os demais profissionais integrantes das equipes multiprofissionais, possibilitando a realização de ações básicas de prevenção de incapacidades e de ações de reabilitação, ressocialização e integração social de pessoas com alguma incapacidade instalada, o que, com certeza, terá grande impacto sobre a autonomia e a qualidade de vida dos indivíduos e da própria família.
Temos a convicção de que contaremos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da matéria que ora apresentamos, pelos grandes benefícios que tal medida trará para a saúde da população brasileira.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela Deputada Cecília Ferramenta. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 251/2007, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.