PL PROJETO DE LEI 4843/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.843/2010

Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres em Ação - Ama -, com sede no Município de Carandaí.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres em Ação - Ama -, com sede no Município de Carandaí.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2010.

Padre João

Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 25/3/2007, tem por finalidades: organizar e mobilizar as pessoas interessadas em desenvolver a comunidade nos seus aspectos socioeconômicos, culturais, ambientais e políticos, pensando na busca do bem comum, para criar e potencializar os espaços de convivência e as condições do bairro para uma vida digna e feliz; implementar projetos na área de infraestrutura básica, saúde, educação, cultura, lazer, moradia, meio ambiente e assistência social; defender a preservação do meio ambiente na área abrangida pela comunidade, especialmente, as condições de saneamento, abastecimento de água, tratamento de esgoto e coleta de lixo; buscar a melhoria contínua das condições de uso, aparência e segurança dos espaços públicos do bairro, incluindo ruas, calçadas, vias de acesso, iluminação e equipamentos públicos, tanto para benefício dos moradores, como para os visitantes; promover atividades de educação, com ênfase na criação de creche para educação infantil, centro de informática, biblioteca comunitária, escolinha de futebol e de formação musical; colaborar com as demais associações do Município e região, com outras entidades públicas e privadas em benefício da comunidade em geral; trabalhar em defesa dos direitos humanos e no combate à fome e à pobreza, promovendo a segurança alimentar e nutricional; apoiar a agricultura familiar com práticas agroecológicas, cooperativistas e comercialização para agregação de valores aos produtos; levar aos poderes públicos as reivindicações e anseios da comunidade e colaborar para o seu atendimento; manifestar a opinião dos moradores sobre os planos, projetos e leis que venham a afetar a comunidade; defender judicialmente, se necessário, os direitos e interesses da comunidade; propor ações judiciais como ação civil pública e mandato de segurança coletivo, para a defesa dos interesses de associados e dos interesses individuais homogêneos, difusos e coletivos relacionados no seu estatuto; motivar a comunidade para participar dos trabalhos da associação, com efetiva cooperação de membros; promover eventos para captar recursos a serem destinados às atividades fins da associação.

O processo objetivando a declaração de utilidade pública, encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.

Por estas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.