PL PROJETO DE LEI 4805/2010
PROJETO DE LEI N° 4.805/2010
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, com sede no Município de Caeté.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, que não tem fins lucrativos e tem por finalidade desenvolver um trabalho de desenvolvimento cultural, social e rural no Distrito de Antônio dos Santos, bem como reinvindicar do poder público benefícios e melhoramentos em favor do referido Distrito.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais para a declaração de sua utilidade pública.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, com sede no Município de Caeté.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2010.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Antônio dos Santos, que não tem fins lucrativos e tem por finalidade desenvolver um trabalho de desenvolvimento cultural, social e rural no Distrito de Antônio dos Santos, bem como reinvindicar do poder público benefícios e melhoramentos em favor do referido Distrito.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção quanto a religião, cor, sexo, condição social das pessoas assistidas e atende com observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais para a declaração de sua utilidade pública.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.