PL PROJETO DE LEI 4702/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.702/2010
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$117.386.400,00, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$117.386.400,00 (cento e dezessete milhões trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender a:
I - despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$115.786.400,00 (cento e quinze milhões setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais); e
II - outras despesas correntes, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$79.300.000,00 (setenta e nove milhões e trezentos mil reais);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.250.000,00 (quatorze milhões duzentos e cinquenta mil reais); e
IV - anulação de dotação orçamentária própria de custeio, no valor de R$367.400,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei estará condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do citado art. 22.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$117.386.400,00, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$117.386.400,00 (cento e dezessete milhões trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para atender a:
I - despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no valor de R$115.786.400,00 (cento e quinze milhões setecentos e oitenta e seis mil e quatrocentos reais); e
II - outras despesas correntes, no valor de R$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$79.300.000,00 (setenta e nove milhões e trezentos mil reais);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$23.469.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e sessenta e nove mil reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$14.250.000,00 (quatorze milhões duzentos e cinquenta mil reais); e
IV - anulação de dotação orçamentária própria de custeio, no valor de R$367.400,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quatrocentos reais).
Parágrafo único - A utilização dos créditos indicados nesta lei estará condicionada à verificação dos limites a que se referem os arts. 19 a 22 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, e será limitada pelo Poder Executivo ao percentual estabelecido no parágrafo único do citado art. 22.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- À Comissão de Fiscalização Financeira, para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.