PL PROJETO DE LEI 4613/2010

PROJETO DE LEI Nº 4.613/2010

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar o imóvel que especifica.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG - autorizado a fazer reverter ao Município de Morro do Pilar o imóvel constituído pela área de 1.820m² (um mil e oitocentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Capitão Modesto Vieira, nesse Município, conforme escritura pública de doação de imóvel registrada à fls. 19/21 do Livro nº 31, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 25 de maio de 2010.

Marcus Pestana

Justificação: O imóvel de que trata esta proposição foi doado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, em 1972, pelo Município de Morro do Pilar, autorizado pela Lei Municipal nº 109, de 20/12/1965.

Em seu art. 1º, essa norma determina que o terreno deve ser utilizado para a construção de oficina, garagem, posto de lubrificação e moradia; e, no art. 2º, estabelece que o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se, por qualquer motivo, não forem cumpridas as finalidades da doação.

Como até esta data, o DER-MG não cumpriu as obrigações determinadas pela Lei Municipal nº 109, a administração municipal pretende reaver o imóvel para lhe dar destinação que beneficie a população morrense.

Tomando a pretensão do Município de Morro do Pilar como justa, apresentamos o projeto de lei em tela, que autoriza a reversão do imóvel, contando com o apoio dos ilustres Deputados para sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.