PL PROJETO DE LEI 4215/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.215/2010
Declara de utilidade pública o Urubuzão Clube de Amigos - UCA -, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Urubuzão Clube de Amigos - UCA -, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Urubuzão Clube de Amigos, com sede no Município de Vespasiano, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. Seus estatutos estão registrados no Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Vespasiano. Tem por finalidade desenvolver a prática de educação física e de jogos desportivos, disputar competições de caráter desportivo, formar atletas, desenvolver processos assistenciais em comunidades carentes de Vespasiano, entre outros objetivos.
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação pelos ilustres pares deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Urubuzão Clube de Amigos - UCA -, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Urubuzão Clube de Amigos - UCA -, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de fevereiro de 2010.
Dinis Pinheiro
Justificação: O Urubuzão Clube de Amigos, com sede no Município de Vespasiano, é uma associação sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado. Seus estatutos estão registrados no Tabelionato de Notas do 1º Ofício da Comarca de Vespasiano. Tem por finalidade desenvolver a prática de educação física e de jogos desportivos, disputar competições de caráter desportivo, formar atletas, desenvolver processos assistenciais em comunidades carentes de Vespasiano, entre outros objetivos.
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação pelos ilustres pares deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.