PL PROJETO DE LEI 4195/2010
PROJETO DE LEI Nº 4.195/2010
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.
Tiago Ulisses
Justificação: O Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova é uma associação sem fins lucrativos com sede na Rua José Simeão Dutra, nº 1.000, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de São Lourenço, que tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de qualquer tipo de dependência química, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2010.
Tiago Ulisses
Justificação: O Centro de Recuperação Álcool e Drogas Desafio Vida Nova é uma associação sem fins lucrativos com sede na Rua José Simeão Dutra, nº 1.000, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de São Lourenço, que tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas portadoras de qualquer tipo de dependência química, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.