PL PROJETO DE LEI 3900/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.900/2009
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$10.735.468,01 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.735.468,01 (dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo), para atender a:
I - despesas de custeio, no valor de R$914.008,01 (novecentos e quatorze mil, oito reais e um centavo), para execução do Programa de Modernização do Controle Externo - PROMOEX -;
II - despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$9.821.460,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais);
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - Convênio nº 00006/2006 e seus termos aditivos, celebrado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, aí compreendido o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX -, no valor de R$914.008,01 (novecentos e quatorze mil e oito reais e um centavo);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.418.900,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e novecentos reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.402.560,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e sessenta reais);
IV - superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
V - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$10.735.468,01 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$10.735.468,01 (dez milhões, setecentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e um centavo), para atender a:
I - despesas de custeio, no valor de R$914.008,01 (novecentos e quatorze mil, oito reais e um centavo), para execução do Programa de Modernização do Controle Externo - PROMOEX -;
II - despesas de pessoal e encargos sociais, no valor de R$9.821.460,00 (nove milhões, oitocentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta reais);
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:
I - Convênio nº 00006/2006 e seus termos aditivos, celebrado em 13 de abril de 2006, entre a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, objetivando fortalecer o sistema de controle externo como instrumento de cidadania, aí compreendido o aperfeiçoamento das relações intergovernamentais e interinstitucionais, com vistas, inclusive, ao cumprimento da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e para execução do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros - PROMOEX -, no valor de R$914.008,01 (novecentos e quatorze mil e oito reais e um centavo);
II - excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.418.900,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil e novecentos reais);
III - excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o FUNFIP previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.402.560,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil, quinhentos e sessenta reais);
IV - superávit financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais);
V - anulação de dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.