MSG MENSAGEM 384/2009

“MENSAGEM N° 384/2009*

Belo Horizonte, 7 de julho de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

Nos termos da competência que me reserva o inciso V do art. 90 da Constituição do Estado, apraz-me encaminhar à consideração dessa egrégia Assembleia o anexo projeto de lei, que autoriza a abertura de crédito especial em favor da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - Agência RMBH.

Como sabido, a criação da referida Agência deve-se à edição da Lei Complementar nº 107, de 12 de janeiro de 2009, cogitando-se agora da implantação do órgão, para o que necessários se fazem os correspondentes recursos financeiros. Ocorre que a referida Lei Complementar foi editada ulteriormente à edição da Lei do Orçamento para 2009, e é mister, portanto, utilizar o mecanismo de abertura de crédito especial para suprir a lacuna orçamentária.

Nesse sentido, a iniciativa se coaduna com os pertinentes dispositivos constitucionais, além de se harmonizar com os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que o projeto especifica os recursos a aplicar com gastos de pessoal e encargos orçamentários, bem como com a consolidação institucional do órgão.

Conto, portanto, com a prioritária e especial atenção desse Legislativo para nossa proposta, cujos objetivos – ao se concretizarem – estarão atendendo questão de indiscutível interesse público.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.