PL PROJETO DE LEI 3821/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.821/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé consiste em desenvolver trabalhos e projetos visando a beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco social, no Município de Guaxupé, implementando programas de orientação, apoio e acompanhamento das crianças e dos adolescentes, e assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2009.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: A principal finalidade da Associação de Assistência à Criança e ao Adolescente de Guaxupé consiste em desenvolver trabalhos e projetos visando a beneficiar crianças e adolescentes em situação de risco social, no Município de Guaxupé, implementando programas de orientação, apoio e acompanhamento das crianças e dos adolescentes, e assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.