PL PROJETO DE LEI 3769/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.769/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2009.
Rômulo Veneroso
Justificação: A Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II, com sede no Município de Santo Antônio do Monte, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações destinadas à comunidade, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida, através da promoção de atividades de sociais, culturais e de lazer.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II, com sede no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de setembro de 2009.
Rômulo Veneroso
Justificação: A Associação de Apoio Comunitário do Conjunto Habitacional Dona Sinhá Linhares I e II, com sede no Município de Santo Antônio do Monte, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de cunho assistencial, que desenvolve ações destinadas à comunidade, visando a contribuir para melhoria da qualidade de vida, através da promoção de atividades de sociais, culturais e de lazer.
Em face do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.