PL PROJETO DE LEI 3548/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.548/2009
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2009.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região, entidade sem fins lucrativos que tem as seguintes finalidades: prestar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias ou não agropecuárias, conferir assistência à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice. Promover melhoria nas condições de vida das famílias, integrar o indivíduo no mercado de trabalho, realizar atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto a religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e as atende, com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Insta pontuar que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, aos requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região - Asscop -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2009.
Célio Moreira
Justificação: O objetivo deste projeto de lei é declarar de utilidade pública a Associação Comunitária de Posses e Região, entidade sem fins lucrativos que tem as seguintes finalidades: prestar serviços que possam contribuir para o fomento e a racionalização das explorações agropecuárias ou não agropecuárias, conferir assistência à criança, ao adolescente, à maternidade e à velhice. Promover melhoria nas condições de vida das famílias, integrar o indivíduo no mercado de trabalho, realizar atividades econômicas, culturais, desportivas e sociais.
No desenvolvimento de suas atividades não faz distinção alguma quanto a religião, cor, sexo e condição social das pessoas assistidas e as atende, com a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.
Insta pontuar que a Associação se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, desta forma, aos requisitos legais.
Por ser justo, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Política Agropecuária, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.