PL PROJETO DE LEI 3487/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.487/2009

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.065, de 22 de novembro de 2001, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santo Antônio do Monte.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 14.065, de 22 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de quadras esportivas, creches, salão comunitário e área de lazer para a comunidade, bem como à edificação, no prazo de três anos, de prédio a ser doado ao Estado, apropriado à instalação de unidade da Secretaria de Estado de Fazenda; e à doação ao INSS de área com 1.000,00m² para a construção de agência da Previdência Social.”.

Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de três anos contados da data da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 1º de julho de 2009.

Zé Maia

Justificação: O imóvel a que se refere este projeto de lei foi doado ao Estado, em 1979, pelo Município de Santo Antônio do Monte, para a construção de um centro social urbano, a qual não se efetivou.

Consultada a Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, antes da edição da Lei nº 14.065, essa Pasta informou não possuir recursos orçamentários e financeiros próprios para dar curso ao empreendimento previsto e não se opôs à doação pretendida pelo Município. Em 19/11/2007, foi lavrada a escritura transferindo o domínio do imóvel à municipalidade.

Recentemente, como resultado do projeto do governo federal de expandir o atendimento da Previdência Social, o Município de Santo Antônio do Monte foi beneficiado com uma agência, e a parceria se dará com a doação do terreno para sua instalação. Após análise, decidiu-se por implantá-la em parte do imóvel objeto deste projeto, por tratar-se de área central e de fácil acesso.

Na lei que autorizou a transferência do imóvel para o Município, foram impostas condições, algumas já parcialmente cumpridas, restando apenas a construção de prédio a ser doado ao Estado, para instalação de unidade da Secretaria de Estado de Fazenda, e de salão comunitário. Considerando-se que restará uma area de 1.000,00m² após a execução dessas edificações, solicita-se autorização para a transferência do domínio ao INSS.

Esperamos, portanto, contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa à aprovação deste projeto.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.