PL PROJETO DE LEI 3428/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.428/2009
Declara de utilidade pública a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas - Adefosul -, com sede no Município de Nova Resende.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas - Adefosul -, com sede no Município de Nova Resende.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2009.
Zé Maia
Justificação: Fundada em 2006, a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas, com sede no Município de Nova Resende, desenvolve atividades culturais e sociais na região onde atua, estabelecendo calendário de datas festivas; mobiliza instituições públicas e privadas para a promoção de festas populares e manutenção de grupos folclóricos; implementa atividades culturais como a Folia de Reis, o Congado, a Festa do Divino e similares.
Protege, assim, os usos e costumes de nosso povo, preservando suas tradições populares e criações culturais, que representam a riqueza de sua identidade social.
Diante da importância das atividades desenvolvidas pela Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas - Adefosul -, com sede no Município de Nova Resende.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas - Adefosul -, com sede no Município de Nova Resende.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de junho de 2009.
Zé Maia
Justificação: Fundada em 2006, a Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas, com sede no Município de Nova Resende, desenvolve atividades culturais e sociais na região onde atua, estabelecendo calendário de datas festivas; mobiliza instituições públicas e privadas para a promoção de festas populares e manutenção de grupos folclóricos; implementa atividades culturais como a Folia de Reis, o Congado, a Festa do Divino e similares.
Protege, assim, os usos e costumes de nosso povo, preservando suas tradições populares e criações culturais, que representam a riqueza de sua identidade social.
Diante da importância das atividades desenvolvidas pela Associação em Defesa do Folclore do Sul e Sudoeste de Minas, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.