PL PROJETO DE LEI 3291/2009

PROJETO DE LEI Nº 3.291/2009

Declara de utilidade pública a Associação do Setor Calçadista de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Setor Calçadista de Guaxupé, com sede no Município de Guaxupé.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 5 de maio de 2009.

Antônio Carlos Arantes

Justificação: A principal finalidade da Associação do Setor Calçadista de Guaxupé consiste em promover o desenvolvimento técnico e econômico de seus associados e seus respectivos colaboradores; divulgar a marca dos calçados de Guaxupé como padrão de qualidade, agregando valor aos produtos de seus associados; dar suporte as indústrias de calçados de Guaxupé com qualidade, visibilidade e responsabilidade social; manter serviços destinados a orientar, facilitar e incrementar o trabalho de seus associados; defender, amparar, orientar e instruir a classe que representa, elevando o nível moral e intelectual de seus membros.

Além disso, apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual solicitamos a aprovação dessa proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.