PL PROJETO DE LEI 3023/2009
PROJETO DE LEI Nº 3.023/2009
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, com sede no Município de Ressaquinha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, com sede no Município de Ressaquinha.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2009.
Zezé Perrella
Justificação: A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, localizada no Município de Ressaquinha, tem por objetivo promover o desenvolvimento comunitário através de obras de melhoramento, com recursos próprios ou obtidos por doação, visando a assegurar o bem-estar social por meio da assistência à saúde, à educação, ao esporte e ao lazer.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à entidade melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, com sede no Município de Ressaquinha.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, com sede no Município de Ressaquinha.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de fevereiro de 2009.
Zezé Perrella
Justificação: A Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Amigos do Município de Ressaquinha, localizada no Município de Ressaquinha, tem por objetivo promover o desenvolvimento comunitário através de obras de melhoramento, com recursos próprios ou obtidos por doação, visando a assegurar o bem-estar social por meio da assistência à saúde, à educação, ao esporte e ao lazer.
Pretende-se, com este projeto, assegurar à entidade melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende aos requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Esperamos, portanto, contar com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.