PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 48/2008

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 48/2008

Dá nova redação ao art. 256 da Constituição do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º - O art. 256 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 256 - São considerados datas magnas do Estado o dia 21 de abril, Dia de Tiradentes; o dia 16 de julho, Dia de Minas, e o dia 8 de dezembro, Dia das Gerais.

§ 1º - As semanas em que recaírem nos dias 16 de julho e 8 de dezembro serão denominadas Semana de Minas e Semana das Gerais, respectivamente, e constituirão períodos de celebrações cívicas em todo o território do Estado.

§ 2º - A Capital do Estado será transferida simbolicamente para a cidade de Ouro Preto no dia 21 de abril; para a cidade de Mariana, no dia 16 de julho e para a cidade de Matias Cardoso, no dia 8 de dezembro.".

Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2008.

Paulo Guedes - André Quintão - Antônio Carlos Arantes - Tiago Ulisses - Antônio Genaro - Antônio Júlio - Ademir Lucas - Carlin Moura - Dimas Fabiano - Carlos Mosconi - Carlos Pimenta - Domingos Sávio - Eros Biondini - Fábio Avelar - Delvito Alves - Gil Pereira - Gilberto Abramo - Gláucia Brandão - Lafayette de Andrada - Gustavo Valadares - Hely Tarqüínio - Inácio Franco - Luiz Tadeu Leite - Ivair Nogueira - Mauri Torres - Sávio Souza Cruz - Sebastião Helvécio - Vanderlei Miranda - Vanderlei Jangrossi - Rômulo Veneroso - Ronaldo Magalhães - Wander Borges.

Justificação: Pretendemos com esta proposta de emenda à Constituição mineira contribuir para a revisão da história da fundação do nosso Estado, reconhecendo que esta se deu não só como dispõem os registros baseados nos documentos oficiais, produzidos principalmente pela administração portuguesa na Colônia, mas também considerando outras fontes, como os registros feitos por viajantes, cronistas e estudiosos da época. Essas fontes confirmam estarem as origens mineiras ligadas à conquista e povoamento dos sertões do Norte e do Vale do Rio São Francisco, fato que nos remete ao reconhecimento tardio de Matias Cardoso como primeiro povoado plantado nas imensidões dos gerais e marco fundador de uma história que merece o devido reconhecimento nos tempos atuais.

A proposição do dia 8 de dezembro para a comemoração do Dia das Gerais, justifica-se por ser o dia consagrado a Nossa Senhora da Conceição, cuja igreja matriz, erguida no séc. XVII em Matias Cardoso, é um verdadeiro marco histórico anunciando a conquista dos sertões mineiros. Tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan - em 19/2/54, foi erguida pelo filho de Matias Cardoso, Januário Cardoso de Almeida, que, como o pai, seguiu o caminho de conquistador e povoador dos sertões mineiros e fundou o Povoado de Morrinhos, que depois levou o nome de seu pai. Consta que Januário Cardoso foi sepultado no interior da Igreja, como era usual naqueles tempos. Em relação à história oficial, a adoção dessa data significa o reconhecimento político, no calendário de comemorações oficiais do Estado, da importância do Norte para Minas Gerais.

Na segunda metade do séc. XVII, dois grandes movimentos de ocupação territorial dirigiram-se para Minas – um, a partir de São Paulo, e outro, do Nordeste do Brasil – e aqui constituíram duas grandes áreas, com diferentes personalidades geográficas e históricas. Um, formou a região Sul de Minas, chegando até São Paulo, e o outro, formou uma área muito mais extensa, que ia do Noroeste de Minas Gerais ao Oeste da Bahia e ao extremo Sul do Piauí.

A conquista e ocupação das terras do Vale do São Francisco inicia-se, segundo a historiografia, com as entradas e bandeiras, inauguradas, em Minas, pela expedição de Espinosa, em meados do séc. XVI, e encerra-se com a fixação dos currais de gado de Matias Cardoso, nos fins do séc. XVII, quando também começa a história da mineração. Nesse período, encerrou-se o processo de conquista do território em que viviam as tribos indígenas estabelecidas na margem direita do Alto Médio São Francisco.

Os primeiros relatos escritos no Brasil a respeito do São Francisco assinalam que este rio sempre foi muito povoado por diversas nações indígenas. Relatos indicam que, em 1612, expedições já teriam atingido o Rio Carinhanha. Menos de um século depois, o São Francisco já estava “descoberto de uma e outra banda [e] povoado”.

Num mapa feito em 1656, há o registro dos cursos do Rio São Francisco e de seus afluentes mais importantes (o Rio das Velhas e o Pará), apesar de as escalas na representação do próprio São Francisco ainda serem muito imprecisas.

As últimas três décadas do séc. XVII foram as decisivas no processo de conquista e ocupação da zona são-franciscana entre a barra do Rio das Velhas e Carinhanha. Entre 1671 e 1694, circulou pelo Vale do São Francisco a bandeira de Matias Cardoso de Almeida, que, segundo Basílio de Magalhães, estava "destinada a jugular os bárbaros (índios)”. Desde 1651, faziam-se as campanhas da guerra de extermínio dos índios, e a zona de criação de gado, que crescia então, ficava nas antigas terras das tribos.

A transferência de Matias Cardoso para o arraial que depois passou a levar seu nome começou a ser feita antes de 1689, pois nessa época o lugar já contaria com "bastante povoação". Numa carta do Governador-Geral do Brasil, há o registro de que a intenção de Matias Cardoso, por haver trazido muitas famílias para o Rio São Francisco, inclusive a sua, era fundar uma vila.

Os documentos sobre a atuação de Matias Cardoso na guerra contra os índios permitem precisar a data da fundação do arraial. O convite para que Matias Cardoso de Almeida assumisse o posto de "mestre-de-campo e governador absoluto da guerra dos bárbaros" foi feito pelo Governador-Geral em 9/12/1688. Portanto, a fundação do arraial data dos anos imediatamente anteriores a 1688. Essa povoação passou em seguida a ser conhecida pelo nome de Arraial de Matias Cardoso e é como tal mencionada, em 1704, pelo informante de Antonil nas minas; em 1706, pelo Governador-Geral, D. Rodrigo da Costa, e por um autor anônimo em 1706 ou 1707.

As fazendas de Matias Cardoso contribuíram para abastecer de gado a região das Minas. Mas, ao que parece, o povoado foi mudado de lugar, provavelmente em função de uma cheia no Rio São Francisco, em 1712. A cidade que leva atualmente seu nome foi de fato o arraial do filho de Matias Cardoso, Januário Cardoso de Almeida, antes conhecido como Arraial dos Morrinhos.

Acreditamos que é desnecessário comprovar o que todos já sabem: que a povoação dos sertões mineiros e da região do São Francisco aconteceu bem antes em relação à da região das minas. Queremos, assim, que esse fato histórico seja conhecido e valorizado por todos em nosso Estado. Acreditamos que esse reconhecimento é o ponto de partida para garantirmos maior atenção das diversas instâncias governamentais em relação ao nosso patrimônio, à nossa cultura e a nossa gente.

Por isso é importante a apresentação desta proposta de emenda, que vai ao encontro do que propõe o Movimento Catrumano, do Norte de Minas, que tem como principal objetivo o reconhecimento da região como berço fundador da sociedade de Minas Gerais, por parte da comunidade acadêmica, das autoridades governamentais e da população em geral, o qual implicará o reconhecimento do papel simbólico da região para o Estado e deverá provocar uma justa revisão historiográfica.

Reconhecer que as origens de Minas Gerais estão no Norte deverá ter conseqüências práticas como a implementação de ações que contribuam para valorizar e preservar nosso patrimônio histórico e cultural, bem como de um plano de desenvolvimento que aproveite todas as potencialidades da região.

A instituição da data de 8 de dezembro como o Dia das Gerais, com a transferência simbólica da Capital do Estado para Matias Cardoso, como já ocorre hoje para a cidade de Mariana, significará o reconhecimento e a valorização das duas formações do Estado: uma, originária das minas de ouro, tendo Mariana como símbolo, e outra, dos gerais, especificamente do antigo povoado do desbravador Matias Cardoso.

- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela Deputada Ana Maria Resende. Anexe-se a Proposta de Emenda à Constituição nº 46/2008, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.