PL PROJETO DE LEI 2931/2008

PROJETO DE LEI Nº 2.931/2008

Declara de utilidade pública o Grupo Alegria de Viver, com sede no Município de Nova Resende.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Alegria de Viver, com sede no Município de Nova Resende.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 2 de dezembro de 2008.

Zé Maia

Justificação: O Grupo Alegria de Viver, com sede no Município de Nova Resende, tem como finalidade precípua amparar as pessoas da terceira idade, contribuindo para que se sintam úteis dentro da comunidade, para que sejam consideradas e respeitadas por sua experiência e para que mantenham sua alegria de viver. Dessa forma, promove a melhoria de sua qualidade de vida.

A entidade se dedica, ainda, ao aprimoramento físico, mental e sociocultural das pessoas que assiste, além de organizar seu congraçamento e incentivar sua participação em atividades ocupacionais e de lazer.

Diante do exposto, esperamos a anuência dos nobres Deputados a este projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.