PL PROJETO DE LEI 2414/2008
PROJETO DE LEI Nº 2.414/2008
Declara de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2008.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté. Fundada em 2/12/2004, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.
Tem como objetivos a preservação cultural do artesanato e o aprimoramento de seus associados, pelo trabalho artístico; a formação de artesãos, dentro de um programa de aprendizado assistencial, na forma de oficina-escola; e apoiar e promover a produção e comercialização dos produtos artesanais de seus associados.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2008.
Fábio Avelar
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso - Asseb -, com sede no Município de Caeté. Fundada em 2/12/2004, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado.
Tem como objetivos a preservação cultural do artesanato e o aprimoramento de seus associados, pelo trabalho artístico; a formação de artesãos, dentro de um programa de aprendizado assistencial, na forma de oficina-escola; e apoiar e promover a produção e comercialização dos produtos artesanais de seus associados.
Considerando a missão e os objetivos da entidade, submeto aos meus nobres pares este projeto de lei, pedindo sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.